
O inventário extrajudicial tem como objetivo realizar o inventário de uma pessoa falecida sem ser preciso recorrer ao Poder Judiciário. A sua criação se deu, especialmente, visando descongestionar a justiça brasileira e reduzir os custos e os gastos envolvidos.
Contudo, apesar de se tratar de uma modalidade de inventário que, em geral, é mais simples que a judicial, o tema ainda costuma gerar diferentes dúvidas — inclusive entre os profissionais da área. Pensando em ajudá-lo a entender melhor sobre o assunto, preparamos este post para esclarecer as principais dúvidas dos advogados acerca do inventário extrajudicial.
Continue a leitura para conferir todos os detalhes!
O inventário é um documento de natureza pública que tem sua base legal na Lei nº 11.441/07 — norma que que delegou aos Cartórios de Notas o poder de lavrar escrituras públicas de inventário, separação e divórcio.
O seu principal objetivo é homologar a partilha de bens do inventário do “de cujus” e reconhecer o direito de seus herdeiros e/ou sucessores. Assim, sempre que uma pessoa morre e deixa bens ou até mesmo dívidas, é necessário abrir um inventário para declarar essa herança e torná-la pública.
O inventário e a partilha, em geral, são tratados em um mesmo processo que costuma se iniciar com o inventário e terminar com a partilha e adjudicação dos bens aos herdeiros da pessoa falecida. Tanto a partilha quanto o inventário são atos constantes da vida civil.
Em um inventário é necessário fazer a identificação dos herdeiros do de cujus, bem como realizar a descrição de bens e dívidas que ele deixou, a forma de partilha e, se for o caso, como o pagamento das dívidas será realizado. Depois de realizar esse procedimento é necessário pagar os devidos impostos para que, por fim, seja possível distribuir a herança entre os herdeiros e eventuais credores.
Em 2007, houve uma alteração legislativa e o inventário extrajudicial foi inserido no ordenamento jurídico brasileiro por meio da Lei 11.441/2007. Com isso, hoje em dia é possível realizar a referida partilha em cartório em determinados casos, quando alguns requisitos específicos são cumpridos, conforme veremos mais detalhadamente ao longo deste texto.
Contudo, assim como ocorre com o inventário judicial, no extrajudicial também é obrigatório, de acordo com a legislação, que as partes estejam assistidas por um advogado.
Contudo, apesar de se tratar de uma modalidade de inventário que, em geral, é mais simples que a judicial, o tema ainda costuma gerar diferentes dúvidas — inclusive entre os profissionais da área. Pensando em ajudá-lo a entender melhor sobre o assunto, preparamos este post para esclarecer as principais dúvidas dos advogados acerca do inventário extrajudicial.
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O inventário só pode ser realizado de maneira extrajudicial nos seguintes casos:
Outro ponto imprescindível para que se realize o inventário extrajudicial é que todos os herdeiros devem entrar em consenso, ou seja, não é possível que exista qualquer tipo de conflito relacionado à divisão do patrimônio.
Dessa maneira, nos casos em que o falecido deixar testamento ou filhos menores de idade, o inventário precisa ser realizado, de forma obrigatória, por meio das vias judiciais, não sendo possível adotar o inventário extrajudicial.
O inventário extrajudicial, por sua vez, é realizado no cartório de notas, por escritura pública, e costuma contar com um procedimento mais ágil, demorando, em geral, por volta de apenas 1 ou 2 meses para a sua conclusão.
Já o inventário judicial deve ser realizado por meio de um processo judicial e acompanhado por juiz, sendo, em geral, mais custoso financeiramente e mais demorado — é possível que perdure por anos.
Ao contrário do que muitas pessoas pensam existe, sim, um prazo para abrir o inventário extrajudicial. De acordo com o artigo 611 do Novo Código de Processo Civil, é preciso que seja dada entrada no inventário extrajudicial no prazo de até 2 meses contados a partir da data do óbito.
Nos casos nos quais o inventário não é aberto no prazo correto, é preciso pagar multa que considera o tempo que a abertura ficou em atraso — como o ITCMD é um imposto estadual, é necessário que o advogado observe o que prevê a legislação do estado onde o inventário será realizado. Além disso, os bens do de cujus são bloqueados e os seus herdeiros, como filhos e cônjuge, são impedidos de vende-los e até mesmo de gerenciá-los.
Como se trata de um processo que, muitas vezes, pode ser complexo, o ideal é que o advogado não deixe para abrir o inventário somente ao fim do prazo para que não seja preciso pagar multas, uma vez que o profissional precisa levantar as certidões necessárias, analisar itens como a regularidade dos bens e, em alguns casos, intermediar eventuais conflitos familiares que podem surgir entre os herdeiros.
Contudo, apesar de ser possível que haja a incidência de multa e juros de mora, mesmo após o prazo de 2 meses, é possível realizar o inventário dos bens deixados pelo falecido, desde que os devidos valores sejam pagos e que a herança não tenha sido declarada vacante.
No inventário extrajudicial o advogado deve analisar a documentação do falecido, bem como os bens que foram deixados e as eventuais dívidas, além de solicitar aos herdeiros os demais documentos necessários para que seja possível dar início ao procedimento, são eles:
Ao ser contratado para realizar um inventário extrajudicial inicialmente, o advogado deve solicitar ao seu cliente toda a documentação necessária e conferir cada um deles antes de entregá-los em cartório.
Depois, é necessário declarar o ITCMD e emitir as guias para que os herdeiros as paguem. Em geral, esse procedimento é simples e pode ser realizado pela internet. Para tanto, basta acessar o site da Secretaria da Fazenda do Estado onde o inventário será realizado.
Ao ter todos os documentos em sua posse e após o recolhimento do ITCMD, o advogado deve lavrar uma minuta de partilha na qual deve constar itens como montante de bens e eventuais dívidas do falecido.
Por fim, com a minuta já finalizada, o advogado deve entrar com o pedido do inventário extrajudicial no cartório de notas escolhido pelos herdeiros. Nesse momento, o tabelião confere o recolhimento do imposto e a documentação apresentada e, se tudo estiver correto, ele lavra a Escritura Pública de Inventário e agenda um dia para que todos os herdeiros a assinem.
É mediante a apresentação da Escritura Pública de Inventário que as partes podem adotar as atitudes finais necessárias, como realizar a transferência dos bens herdados do falecido. É válido ressaltar que para a transferência de imóveis a Escritura Pública de Inventário deve ser apresentada ao Cartório de Registro de Imóveis.
Qual é a importância do advogado para a realização do inventário extrajudicial?
De acordo com a legislação, o advogado é parte essencial para a realização do inventário judicial ou extrajudicial. A norma declarou a essencialidade do advogado até nos processos de inventários extrajudiciais para que todos os requisitos e determinações legais sejam cumpridos, observando, inclusive, os deveres e responsabilidades do Estatuto de Advocacia e no Código de Ética e Disciplina.
A importância do advogado se dá, ainda, porque o inventário extrajudicial não se trata da mera juntada de documentos e apenas um profissional habilitado e capacitado é capaz de observar as imposições legais de um inventário que um leigo não perceberia e que, consequentemente, poderia afetar a partilha correta dos bens.
Por essas razões, é muito importante que os profissionais da área entendam sobre o tema, uma vez que se trata de uma atividade exclusiva da profissão e que, inclusive, costuma contar com grande demanda.
É válido ressaltar, ainda, que nos casos em que há consenso entre os herdeiros, o mesmo advogado pode advogar para a família toda, fator que facilita ainda mais o processo.
Agora que você já conhece todos os detalhes sobre o inventário extrajudicial, fique atento aos pontos que apresentamos quando for realizar esse tipo de procedimento aos seus clientes. Ainda, se você se interessar pelo tema, busque se especializar em direito das sucessões, afinal, trata-se de uma atividade exclusiva aos advogados que pode ser muito lucrativa.
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