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ENTENDENDO A PARTILHA DE BENS DA PREVIDÊNCIA PRIVADA PGBL e VGBL EM CASOS DE DIVÓRCIO: Implicações Legais à Luz do Recurso Especial nº 1.698.774/RS e Considerações Jurisprudenciais

INTRODUÇÃO

A partilha de bens em processos de divórcio representa um dos temas mais complexos e delicadas no direito de família, especialmente quando envolve planos de previdência privada como o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso Especial nº 1.698.774/RS, trouxe luz sobre a forma como esses ativos devem ser tratados, estabelecendo precedentes importantes que influenciam a prática jurídica.

No entanto, a análise da natureza jurídica e das implicações legais desses planos não se encerra nessa decisão. Discussões recentes no STJ têm ampliado o debate, especialmente no tocante à sua classificação e proteção contra certas medidas judiciais.

Este artigo visa explorar, de forma aprofundada, as implicações legais dessa decisão, empregando uma análise rigorosa dos argumentos jurídicos envolvidos.

1. NATUREZA JURÍDICA DOS PLANOS PGBL e VGBL:

Os planos PGBL e VGBL se distinguem principalmente pelas suas características fiscais e pela forma como são tratados no momento do resgate ou da conversão em renda.

São produtos de previdência complementar oferecidos por instituições financeiras no Brasil. Ambos são considerados seguros de vida, mas possuem diferenças em relação à tributação e forma de contribuição.

A natureza jurídica desses planos é a de um contrato de previdência privada, regulamentado pela legislação brasileira, em especial pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e pela Secretaria da Previdência Complementar (SPC). Eles são voltados para o planejamento financeiro de longo prazo e para garantir uma renda complementar no futuro, geralmente na aposentadoria.

Enquanto o PGBL é mais vantajoso para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda, o VGBL é mais adequado para quem opta pela declaração simplificada, uma vez que o imposto incide SOMENTE sobre o ganho de capital. Essa diferenciação é crucial para compreender como esses planos são vistos sob a ótica da partilha de bens.

2. A DECISÃO DO STJ E SUAS IMPLICAÇÕES:

A jurisprudência do STJ tem tratado a diferenciação na classificação das verbas aportadas em PGBL e VGBL, como fundamental para determinar a sua partilha em casos de divórcio ou morte. Esses planos podem ser vistos tanto como investimentos quanto como seguros de vida/previdenciários, a depender da análise.

2.1 IMPLICAÇÕES NO DIREITO DE FAMILIA

Para as turmas que julgam temas de Direito Privado no STJ, os valores aportados nestes planos devem ser considerados como investimento até sua conversão em pensão. Tal entendimento sugere que esses valores devem ser partilhados no divórcio, seguindo a posição da 3ª e 4ª Turmas.

Contudo, a natureza previdenciária desses valores é reconhecida no momento em que são transformados em pensão, o que os exclui da partilha, conforme articulado através da aplicação do artigo 1.659, inciso VII, do Código Civil:

Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

VII – as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.

2.2 PERSPECTIVAS DO PGBL E VGBL NO DIREITO TRIBUTÁRIO:

Divergindo, a 2ª Turma do STJ, que lida com questões de Direito Público, considera a natureza desses aportes sempre como securitária, isentando-os de serem considerados herança e, por consequência, excluindo-os da base de cálculo do ITCMD.

Esse posicionamento ilustra a complexidade e a multiplicidade de interpretações possíveis sobre a natureza desses planos, dependendo do contexto jurídico aplicado.

2.3 TENTATIVA DE HARMONIZAÇÃO JURISPRUDENCIAL

Recentemente, a 3ª Turma do STJ propôs uma harmonização na interpretação da natureza jurídica dos planos de previdência privada aberta, sugerindo que ela seja sempre considerada previdenciária.

Esta abordagem visa evitar a classificação dos aportes em PGBL ou VGBL meramente como investimentos, especialmente antes de sua conversão em pensão.

No entanto, essa tentativa de uniformização enfrentou divergências, especialmente na análise sobre a possibilidade de tais valores terem uma natureza preponderante de investimento financeiro dentro do contexto familiar, sem prejuízo de serem considerados de natureza securitária para fins tributários.

Partilha de Previdência Privada Aberta

O STJ decidiu que os planos de previdência privada aberta, especificamente o VGBL, devem ser considerados aplicações financeiras antes da conversão em renda, classificando-os, portanto, como bens sujeitos à partilha.

Esta decisão é um marco, pois clarifica que tais ativos, acumulados durante o casamento, integram o patrimônio comum do casal, devendo ser divididos proporcionalmente no momento do divórcio.

3. DA OBRIGAÇÃO DE SEGUIR PRECEDENTES

A decisão reafirma a importância da observância aos precedentes vinculantes, como estabelece o art. 489, §1º, VI, do CPC/15:

Art. 489, §1º, inc.VI – deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.

A clareza na fundamentação das decisões judiciais é reforçada, exigindo-se a demonstração de distinção no caso concreto ou a superação do entendimento previamente estabelecido, garantindo assim a coerência e a estabilidade jurídica.

 

4. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E A IMPORTÂNCIA DA TRANSPARÊNCIA

Como vimos, existem diferentes maneiras de fazer a blindagem patrimonial e, portanto, chegou o momento de mostrarmos quais são as suas reais vantagens.

Conclusão:

A discussão do Recurso Especial nº 1.698.774/RS pelo STJ oferece valiosas lições sobre a partilha de planos de previdência privada em casos de divórcio, atravessando várias áreas do direito.

Reflete a necessidade de uma interpretação jurídica multifacetada que considere tanto as relações familiares quanto as implicações tributárias.

As decisões do STJ, incluindo o Recurso Especial nº 1.698.774/RS e outros julgamentos relevantes, apontam para uma tendência de reconhecimento da complexidade desses instrumentos financeiros, buscando um equilíbrio entre a proteção dos interesses familiares e a justiça na partilha de bens. Assim, advogados especializados e partes envolvidas devem estar atentos às nuances dessa jurisprudência em constante evolução, para assegurar uma abordagem legalmente consistente e justa na resolução dessas questões.

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